Decreto nº 76.748 de 04/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 19.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito no valor de Cr$19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:
Cr$1,00 | ||
1300 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | |
1313 | Departamento do Pessoal | |
1313.04070212.010 | Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 16.000.000 |
02 | Despesas Variáveis | 1.500.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 1.700.000 |
TOTAL | 19.200.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 19.200.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso"