Decreto nº 76.748 de 04/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 19.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito no valor de Cr$19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:

  Cr$1,00 
1300 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1313 Departamento do Pessoal  
1313.04070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 16.000.000 
02 Despesas Variáveis 1.500.000 
3.2.3.3 Salário-Família 1.700.000 
 TOTAL 19.200.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto 2802.03070213.100  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 19.200.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

José Carlos Soares Freire

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso"