Decreto nº 76.747 de 04/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral e Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 76.220.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$76.220.000,00 (setenta e seis milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1902 | Secretaria Geral | |
1902.07070212.122 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
Cr$1,00 | ||
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 150.000 |
02 | Despesas Variáveis | 5.550.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 1.100.000 |
1903 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1903.07070212.900 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 22.880.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 1.000.000 |
1903.07070212.902 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 840.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 130.000 |
1903.07070212.903 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 1.130.000 |
1903.07070212.904 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 3.150.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 150.000 |
1903.07070212.905 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul | |
Cr$1,00 | ||
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 2.300.000 |
1903.07070212.906 | Atividades a Cargo da Superintendência do Vale São Francisco | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 500.000 |
04 | Inativos | 70.000 |
06 | Salário-Família | 300.000 |
1903.07070212.907 | Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 2.020.000 |
1903.07070212.908 | Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 9.000.000 |
04 | Inativos | 500.000 |
06 | Salário-Família | 500.000 |
1903.07070212.909 | Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 6.780.000 |
04 | Inativos | 500.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 620.000 |
1903.07070212.910 | Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 4.000.000 |
04 | Inativos | 250.000 |
Cr$1,00 | ||
07 | Contribuições de Previdência Social | 500.000 |
1903.14760212.901 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 5.750.000 |
04 | Inativos | 300.000 |
06 | Salário-Família | 200.000 |
1903.15070212.911 | Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio | |
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | Pessoal | 5.200.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 630.000 |
1903.15844942.901 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
07 | Contribuições de Previdência Social | 150.000 |
1903.15844942.911 | Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio | |
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
07 | Contribuições de Previdência Social | 70.000 |
Total | 76.220.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1900 e 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1903 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | 1903.14760212.901 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
07 | Contribuições de Previdência Social | 1.000.000 |
1906 | Coordenação do Projeto Rondon | |
Atividade | 1906.07442072.544 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 3.000.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 500.000 |
2800 | ENCARGOS DA UNIÃO | |
2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 71.720.000 |
Total | 76.220.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
a) SUPLEMENTAÇÃO | ||
4900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4901 | Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | |
Cr$1,00 | ||
4901.07070212.545 | Administração do Departamento | 23.880.000 |
4902 | Departamento Nacional de Obras de Saneamento | |
4902.14760212.545 | Administração do Departamento | 6.250.000 |
4902.15844942.060 | Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público | 150.000 |
4903 | Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | |
4903.07070212.547 | Administração da Superintendência | 970.000 |
4904 | Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste | |
4904.07070212.547 | Administração da Superintendência | 1.130.000 |
4905 | Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | |
4905.07070212.547 | Administração da Superintendência | 3.300.000 |
4906 | Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul | |
4906.07070212.547 | Administração da Superintendência | 2.300.000 |
4907 | Superintendência do Vale do São Francisco | |
4907.07070212.547 | Administração da Superintendência | 870.000 |
4908 | Superintendência da Zona Franca de Manaus | |
4908.07070212.547 | Administração da Superintendência | 2.020.000 |
Cr$1,00 | ||
4909 | Território Federal do Amapá | |
4909.07070212.499 | Administração do Território Federal | 10.000.000 |
4910 | Território Federal de Rondônia | |
4910.07070212.499 | Administração do Território Federal | 7.900.000 |
4911 | Território Federal de Roraima | |
4911.07070212.499 | Administração do Território Federal | 4.750.000 |
4912 | Fundação Nacional do Índio | |
4912.15070212.264 | Administração da Fundação | 5.830.000 |
4912.15844942.060 | Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público | 70.000 |
b) CANCELAMENTO | ||
4900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4902 | Departamento Nacional de Obras de Saneamento | |
Atividade | 4902.14760212.545 | 1.000.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire
Maurício Rangel Reis
João Paulo dos Reis Velloso"