Decreto nº 76.747 de 04/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral e Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 76.220.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$76.220.000,00 (setenta e seis milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:

1900 MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1902  Secretaria Geral  
1902.07070212.122 Manutenção dos Serviços Administrativos   
3.1.1.1 Pessoal Civil  
  Cr$1,00 
01  Vencimentos e Vantagens Fixas 150.000 
02 Despesas Variáveis 5.550.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 1.100.000 
1903 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas   
1903.07070212.900 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01  Pessoal 22.880.000 
07 Contribuições de Previdência Social 1.000.000 
1903.07070212.902 Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01  Pessoal 840.000 
07  Contribuições de Previdência Social 130.000 
1903.07070212.903 Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 1.130.000 
1903.07070212.904 Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 3.150.000 
07 Contribuições de Previdência Social 150.000 
1903.07070212.905 Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
  Cr$1,00 
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 2.300.000 
1903.07070212.906 Atividades a Cargo da Superintendência do Vale São Francisco  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01  Pessoal 500.000 
04 Inativos  70.000 
06  Salário-Família 300.000 
1903.07070212.907 Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus   
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 2.020.000 
1903.07070212.908 Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá   
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 9.000.000 
04 Inativos  500.000 
06 Salário-Família 500.000 
1903.07070212.909 Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 6.780.000 
04 Inativos  500.000 
07 Contribuições de Previdência Social 620.000 
1903.07070212.910 Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 4.000.000 
04 Inativos 250.000 
  Cr$1,00 
07  Contribuições de Previdência Social 500.000 
1903.14760212.901 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 5.750.000 
04  Inativos 300.000 
06  Salário-Família 200.000 
1903.15070212.911 Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 Pessoal 5.200.000 
07 Contribuições de Previdência Social 630.000 
1903.15844942.901 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
3.2.7.2 Entidades Federais  
07 Contribuições de Previdência Social 150.000 
1903.15844942.911 Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
07 Contribuições de Previdência Social 70.000 
 Total 76.220.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1900 e 2800, a saber:

  Cr$1,00 
1900 MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade 1903.14760212.901  
3.2.7.2 Entidades Federais  
07 Contribuições de Previdência Social 1.000.000 
1906 Coordenação do Projeto Rondon  
Atividade 1906.07442072.544  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02  Despesas Variáveis 3.000.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 500.000 
2800 ENCARGOS DA UNIÃO  
2802 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República   
Projeto  2802.03070213.100  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 71.720.000 
 Total  76.220.000 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 a) SUPLEMENTAÇÃO  
4900 MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4901 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas   
   
  Cr$1,00 
4901.07070212.545 Administração do Departamento 23.880.000 
4902 Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
4902.14760212.545 Administração do Departamento 6.250.000 
4902.15844942.060 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público 150.000 
4903 Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
4903.07070212.547 Administração da Superintendência 970.000 
4904 Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste  
4904.07070212.547 Administração da Superintendência 1.130.000 
4905 Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
4905.07070212.547 Administração da Superintendência 3.300.000 
4906 Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
4906.07070212.547 Administração da Superintendência 2.300.000 
4907 Superintendência do Vale do São Francisco  
4907.07070212.547 Administração da Superintendência 870.000 
4908 Superintendência da Zona Franca de Manaus  
4908.07070212.547 Administração da Superintendência  2.020.000 
  Cr$1,00 
4909 Território Federal do Amapá  
4909.07070212.499 Administração do Território Federal 10.000.000 
4910 Território Federal de Rondônia  
4910.07070212.499 Administração do Território Federal  7.900.000 
4911 Território Federal de Roraima  
4911.07070212.499 Administração do Território Federal 4.750.000 
4912 Fundação Nacional do Índio   
4912.15070212.264 Administração da Fundação 5.830.000 
4912.15844942.060 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público 70.000 
 b) CANCELAMENTO  
4900 MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4902 Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
Atividade  4902.14760212.545 1.000.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

José Carlos Soares Freire

Maurício Rangel Reis

João Paulo dos Reis Velloso"