Decreto nº 76.746 de 04/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 7.183.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$7.183.800,00 (sete milhões, cento e oitenta e três mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, a saber :
Cr$1,00 | ||
26.00 | MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
26.02 | Secretaria Geral | |
2602.15800242.065 | Serviços de Processamento de Dados e Informações | |
3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores ........................ | 50.000 |
26.04- | Secretária geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
2604.15804752.187- | Administração e Fiscalização do Trabalho | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas ............................ | 2.930.000 |
3.1.2.0 - | Material de Consumo .............................................. | 183.800 |
3.1.3.2- | Outros Serviços de Terceiros ................................. | 4.000.000 |
26.06 - | Divisão de Segurança e Informações | |
2606.15291692.003- | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos .................................................. | 20.000 |
TOTAL .................................................................... | 7.183.8000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
26.00 | MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
26.02 | Secretaria Geral | |
Atividade | 2602.15800242.065 | |
3.2.3.4 | Abono Familiar ........................................................ | 50.000 |
26.04 | Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
Projeto | 2604.15804751.534 | |
4.1.1.0 | Obras Públicas ....................................................... | 2.008.300 |
4.2.1.0 | Aquisição de Imóveis .............................................. | 2.175.500 |
Atividade | 2604.15804752.187 | |
3.1.1.1 | Pessoa Civil | |
02 | Despesas Variáveis ................................................ | 2.930.000 |
26.06 | Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | 2606.15291692.003 | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ................................... | 20.000 |
TOTAL .................................................................... | 7.183.800 | |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ...................... | 100.000 |
1002 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios | |
Atividade | 1002.02040122.021 | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ................................... | 22.600 |
4.1.4.0 | Material Permanente .............................................. | 3.100 |
TOTAL .................................................................... | 1.854.500 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso"