Decreto nº 76.746 de 04/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 7.183.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$7.183.800,00 (sete milhões, cento e oitenta e três mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, a saber :

  Cr$1,00 
26.00 MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.02 Secretaria Geral  
2602.15800242.065 Serviços de Processamento de Dados e Informações  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ........................ 50.000 
26.04- Secretária geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
2604.15804752.187- Administração e Fiscalização do Trabalho  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................ 2.930.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. 183.800 
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros ................................. 4.000.000 
26.06 - Divisão de Segurança e Informações  
2606.15291692.003- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................. 20.000 
 TOTAL .................................................................... 7.183.8000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
26.00 MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.02 Secretaria Geral  
Atividade 2602.15800242.065  
3.2.3.4 Abono Familiar ........................................................ 50.000 
26.04 Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
Projeto 2604.15804751.534  
4.1.1.0 Obras Públicas ....................................................... 2.008.300 
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis .............................................. 2.175.500 
Atividade 2604.15804752.187  
3.1.1.1 Pessoa Civil  
02 Despesas Variáveis ................................................ 2.930.000 
26.06 Divisão de Segurança e Informações  
Atividade 2606.15291692.003  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações ................................... 20.000 
 TOTAL .................................................................... 7.183.800 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ...................... 100.000 
1002 Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios   
Atividade 1002.02040122.021  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações ................................... 22.600 
4.1.4.0 Material Permanente .............................................. 3.100 
 TOTAL .................................................................... 1.854.500 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

José Carlos Soares Freire

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"