Decreto nº 76.745 de 04/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o credito suplementar de Cr$ 16.708.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberta à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$16.708.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

  Cr$1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.01 - Tribunal Superior do Trabalho  
0801.02040102.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 75.400 
08.02 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
0802.02040112.021 - Processamentos de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 750.000 
02 - Despesas Variáveis 25.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 4.000 
0802.02040122.021 - Processamentos de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.300.000 
02 - Despesas Variáveis 100.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 14.000 
0802.02040212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 715.000 
02 - Despesas Variáveis 85.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 4.000 
0802.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 860.000 
08.03 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
0803.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.2.3.3 - Salário-Família 2.000 
0803.02040122.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.377.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 2.500 
0803.02040212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.060.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 10.000 
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
0804.02040212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 330.000 
0804.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 500.000 
08.05 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
0805.02040112.021 - Processamentos de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo 47.200 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 209.300 
0805.02040122.021 - Processamentos de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo 47.400 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 170.700 
08.06 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
0806.02040112.021 - Processamentos de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 600.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 10.000 
0806.02040122.021 - Processamentos de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 900.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 10.000 
0806.02040212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 200.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 10.000 
4.1.3.0 - Equipamentos de Instalações 50.000 
08.07 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
0807.02040112.021 - Processamentos de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 300.000 
0807.02040122.021 - Processamentos de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.000.000 
0807.02040212.122 - Manutenção de Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 500.000 
0807.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 350.000 
08.08 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
0808.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 400.000 
0808.02040122.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.000.000 
0808.02040212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 286.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 400.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 6.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 30.500 
0808.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionista  
3.2.3.1 - Inativos 50.000 
08.09 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 450.000 
0809.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 167.000 
 TOTAL 16.708.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO 5.996.500 
08.01 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade - 0801.02040102.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000 
Atividade - 0801.15814882.015  
3.2.3.1 - Inativos 150.000 
08.03 - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região  
Atividade - 0803.02040112.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 80.000 
Atividade - 0803.02040122.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 500.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 60.000 
Atividade - 0803.02040212.122  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 120.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 20.000 
Atividade - 0803.15814882.015  
3.2.3.3 - Salário-Família 34.000 
08.04 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
Atividade - 0804.02040112.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 910.000 
Atividade - 0804.02040122.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 943.000 
Atividade - 0804.02040212.122  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.147.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 62.300 
Projeto - 0804.02040251.649  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis 200.000 
Projeto - 0804.02040251.650  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis 67.700 
08.05 - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região  
Atividade - 0805.02040122.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 150.000 
08.06 - Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região  
Projeto - 0806.02040251.413  
4.1.1.0 - Obras Públicas 300.000 
Projeto - 0806.02040251.436  
4.1.1.0 - Obras Públicas 300.000 
08.07 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
Projeto - 0807.02040251.516  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis 40.000 
08.08 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
Atividade - 0808.02040122.021  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 96.500 
4.1.4.0 - Material Permanente 50.000 
Atividade - 0808.02040212.122  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 250.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 26.000 
3.2.7.6 - Pessoas 10.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 230.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 150.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 9.817.500 
28.02 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto  - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 9.817.500 
39.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 894.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 894.000 
 TOTAL 16.708.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"