Decreto nº 76.745 de 04/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o credito suplementar de Cr$ 16.708.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberta à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$16.708.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
0801.02040102.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 75.400 |
08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
0802.02040112.021 | - Processamentos de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 750.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 25.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 4.000 |
0802.02040122.021 | - Processamentos de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.300.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 100.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 14.000 |
0802.02040212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 715.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 85.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 4.000 |
0802.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 860.000 |
08.03 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | |
0803.02040112.021 | - Processamento de Causas | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 2.000 |
0803.02040122.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.377.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 2.500 |
0803.02040212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.060.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 10.000 |
0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região | |
0804.02040212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 330.000 |
0804.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 500.000 |
08.05 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
0805.02040112.021 | - Processamentos de Causas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 47.200 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 209.300 |
0805.02040122.021 | - Processamentos de Causas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 47.400 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 170.700 |
08.06 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
0806.02040112.021 | - Processamentos de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 600.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 10.000 |
0806.02040122.021 | - Processamentos de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 900.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 10.000 |
0806.02040212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 200.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 10.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos de Instalações | 50.000 |
08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
0807.02040112.021 | - Processamentos de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 300.000 |
0807.02040122.021 | - Processamentos de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.000.000 |
0807.02040212.122 | - Manutenção de Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 500.000 |
0807.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 350.000 |
08.08 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
0808.02040112.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 400.000 |
0808.02040122.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.000.000 |
0808.02040212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 286.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 400.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 6.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 30.500 |
0808.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionista | |
3.2.3.1 | - Inativos | 50.000 |
08.09 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 450.000 |
0809.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 167.000 |
TOTAL | 16.708.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | 5.996.500 |
08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
Atividade | - 0801.02040102.021 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
Atividade | - 0801.15814882.015 | |
3.2.3.1 | - Inativos | 150.000 |
08.03 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região | |
Atividade | - 0803.02040112.021 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 80.000 |
Atividade | - 0803.02040122.021 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 500.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 60.000 |
Atividade | - 0803.02040212.122 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 120.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 20.000 |
Atividade | - 0803.15814882.015 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 34.000 |
08.04 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região | |
Atividade | - 0804.02040112.021 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 910.000 |
Atividade | - 0804.02040122.021 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 943.000 |
Atividade | - 0804.02040212.122 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.147.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 62.300 |
Projeto | - 0804.02040251.649 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis | 200.000 |
Projeto | - 0804.02040251.650 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis | 67.700 |
08.05 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região | |
Atividade | - 0805.02040122.021 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 150.000 |
08.06 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região | |
Projeto | - 0806.02040251.413 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 300.000 |
Projeto | - 0806.02040251.436 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 300.000 |
08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
Projeto | - 0807.02040251.516 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis | 40.000 |
08.08 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
Atividade | - 0808.02040122.021 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 96.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 50.000 |
Atividade | - 0808.02040212.122 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 250.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 26.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas | 10.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 230.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 150.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 9.817.500 |
28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.817.500 |
39.00 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 894.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 894.000 |
TOTAL | 16.708.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"