Decreto nº 76.743 de 04/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Industria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o Crédito suplementar de Cr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

  Cr$1,00 
1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1807 - Departamento de Serviços Gerais  
1807.11070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo 50.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 50.000 
1800 - Departamento Nacional de Registro do comércio  
1808.116653762.227 - Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis  
4.1.4.0 - Material Permanente 50.000 
 - TOTAL 150.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:

  Cr$1,00 
1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1807 - Departamento de Serviços Gerais  
Projeto - 1807.11070211.095  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 150.000 
 - TOTAL 150.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

José Carlos Soares Freire

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso"