Decreto nº 76.741 de 04/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 1.854.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$1.854.500,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:

  Cr$1,00 
1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
1001.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... 170.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............... 31.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................... 900.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............... 1.000 
1001.02040122.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ......................................... 373.000 
1001.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ............................................................ 350.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................. 3.800 
1002 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios  
1002.02040122.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ....................................... 6.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................... 19.700 
 TOTAL ............................................................... 1.854.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
Projeto - 1001.02040111.028  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................ 200.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................... 813.000 
Atividade - 1001.02040112.021  
3.1.2.0 - Material de Consumo ....................................... 200.000 
3.2.7.6 - Pessoas ........................................................... 15.000 
Atividade - 1001.02040122.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... 500.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"