Decreto nº 76.739 de 04/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 93.519.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$93.519.600,00 (noventa e três milhões, quinhentos e dezenove mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:

  Cr$1,00 
1400 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1402 Secretaria Geral  
1402.05094112.038 Participação em Organismos Internacionais  
3.2.7.1 Entidades Internacionais 1.050.000 
  Cr$1,00 
1403 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1403.05210212.816 Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
3.2.2.1 Empresas Federais  
01 Pessoal 30.365.000 
1403.05211272.816 Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
3.2.2.1 Empresas Federais  
01 Pessoal 60.678.000 
1406 Departamento de Administração  
1406.05070211.539 Ampliação da Garagem e Instalação de Oficinas  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 264.700 
1406.05070212.013 Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 862.300 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 3.000 
1406.05070212.026 Manutenção de Residências Oficiais  
4.1.4.0 Material Permanente 55.000 
1408 Departamento do Pessoal  
1408.05070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.2.0 Material de Consumo 71.600 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 90.000 
4.1.4.0 Material Permanente 80.000 
 Total 93.519.600 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 1400 e 3900, a saber:

  Cr$1,00 
1400 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1405 Divisão de Segurança e Informações  
Atividade 1405.05291692.003  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 20.000 
4.1.4.0 Material Permanente 15.000 
1406 Departamento de Administração  
Projeto 1406.05070211.539  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 264.700 
Atividade 1406.05070212.026  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 285.300 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 600.000 
1408 Departamento do Pessoal  
Atividade 1408.05070212.010  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 110.700 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 130.900 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 92.093.000 
 Total 93.519.600 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em anexo, sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
4400 MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES  
4401 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
4401.05210212.013 Coordenação dos Serviços Administrativos 30.365.000 
4401.05211272.075 Manutenção do Serviço Postal Convencional 60.678.000 
 Total 91.043.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira"