Decreto nº 76.736 de 04/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975

Abre ao Ministério das Minas de Energia, em favor da diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 14.487.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$14.487.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200,a saber:

  Cr$1,00 
2200 MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2201 Gabinete do Ministro  
2201.09070202.001 Assessoramento Superior  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 100.000 
2202 Secretaria Geral  
2202.09070222.166 Serviços de Documentação  
4.1.4.0 Material Permanente 170.000 
2202.09090412.005 Coordenação do Planejamento  
3.1.4.0 Encargos Diversos 500.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 690.000 
2202.09100501.273 Pesquisa de Novas Fontes de Energia  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 2.500.000 
2204 Inspetoria Geral de Finanças  
2204.09080322.011 Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.4.0 Encargos Diversos 10.000 
4.1.4.0 Material Permanente 110.000 
2205 Divisão de Segurança e Informações  
2205.09291692.003 Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
4.1.4.0 Material Permanente 150.000 
2207 Departamento de Administração  
2207.09070212.013 Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.300.000 
2208 Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
2208.09510212.176 Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos  
3.1.4.0 Encargos Diversos 100.000 
2208.09542971.287 Regularização do Rio Paraíba do Sul  
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 8.657.000 
2210 Departamento do Pessoal  
2210.09070212.010 Administração do Pessoal  
4.1.4.0 Material Permanente 200.000 
 TOTAL 14.487.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:

  Cr$1,00 
2200 MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2201 Gabinete do Ministro  
Atividade 2201.09070202.004  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 8.000.000 
Projeto 2201.09510211.270  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 190.000 
Projeto 2201.09530211.271  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 200.000 
2202 Secretaria Geral  
Atividade 2202.09070222.166  
3.1.4.0 Encargos Diversos 35.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 60.000 
Projeto 2202.09070241.309  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.500.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 100.000 
4.1.4.0 Material Permanente 100.000 
Atividade 2202.09090412.005  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 100.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 400.000 
Projeto 2202.09530351.757  
4.1.5.0 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas 500.000 
2204 Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade 2204.09080322.011  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 120.000 
2205 Divisão de Segurança e Informações  
Atividade 2205.09291692.003  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 150.000 
2207 Departamento de Administração  
Projeto 2207.09070211.076  
4.1.1.0 Obras Públicas 2.000.000 
Atividade 2207.09070212.013  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 80.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 152.000 
2208 Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
Atividade 2208.09510212.176  
3.2.7.6 Pessoas 50.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 50.000 
2210 Departamento do Pessoal  
Atividade 2210.09070212.010  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 700.000 
 TOTAL 14.487.000 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

José Carlos Soares Freire

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso "