Decreto nº 76.735 de 04/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975

Abre a diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 62.201.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$62.201.500,00 (sessenta e dois milhões, duzentos e um mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 22.353.500 
0100.01010012.017 - Processo Legislativo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 12.795.000 
02 - Despesas Variáveis 7.842.200 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 900.000 
0100.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 816.300 
0200 - SENADO FEDERAL 14.948.000 
0200.01010012.017 - Processo Legislativo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.682.000 
02 - Despesas Variáveis 9.742.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 500.000 
0200.01070242.019 - Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 192.000 
0200.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 832.000 
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL 1.500.000 
0716 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  
0716.02040251.009 - Edifício-Sede do Tribunal  
4.1.1.0 - Obras Públicas 1.500.000 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 600.000 
0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8a. Região  
0809.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros, Serviços de Terceiros 6.000 
0809.02040122.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 323.000 
0809.02040212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 271.000 
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 22.800.000 
2400.13724102.183 - Execução da Política Exterior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 17.800.000 
02 - Despesas Variáveis 5.000.000 
 TOTAL 62.201.500 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 1.283.000 
Atividade - 2400.13724102.183  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 38.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 1.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 185.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 60.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 24.300.000 
2802 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 22.800.000 
Projeto - 2802.03090313.062  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 1.500.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.618.500 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 36.618.500 
 TOTAL 62.201.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Armando Falcão

Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"