Decreto nº 76.734 de 04/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 5.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$5.150.000,00 (cinco milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1702 | - Secretaria Geral | |
1702.03090412.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.600.000 |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | |
1707.03073922.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.000.000 |
1713 | - Departamento do Pessoal | |
1713.03070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 500.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 50.000 |
TOTAL | 5.150.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1709 | - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 1709.03070212.122 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 50.000 |
TOTAL | 5.150.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"