Decreto nº 76.734 de 04/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 5.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$5.150.000,00 (cinco milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702 - Secretaria Geral  
1702.03090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.600.000 
1707 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
1707.03073922.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.000.000 
1713 - Departamento do Pessoal  
1713.03070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 500.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 50.000 
 TOTAL 5.150.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1709 - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda  
Atividade - 1709.03070212.122  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 5.100.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 50.000 
 TOTAL 5.150.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"