Decreto nº 76.733 de 04/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975

Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 1.243.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$1.243.700.000,00 (hum bilhão, duzentos e quarenta e três milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2801 e 2802, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 716.000.000 
3.2.3.2 - Pensionistas 465.500.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 28.200.000 
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2802.03090313.062 - Financiamento de Projetos Prioritários  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 34.000.000 
 TOTAL 1.243.700.000 

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 1.243.700.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"