Decreto nº 76.733 de 04/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 1.243.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$1.243.700.000,00 (hum bilhão, duzentos e quarenta e três milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2801 e 2802, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 716.000.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas | 465.500.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 28.200.000 |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
2802.03090313.062 | - Financiamento de Projetos Prioritários | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 34.000.000 |
TOTAL | 1.243.700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 1.243.700.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"