Decreto nº 76.732 de 04/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975

Abre ao Ministério da Educação e Cultura e a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 43.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$43.200.000,00(quarenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 - Secretaria Geral da União- Entidades Supervisionadas  
1503.08070211.818 - Projeto a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas ........................................................... 40.000.000 
1503.08482471.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições ....................................... 2.000.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2802.08442053.108 - Implantações de Monitorias no Ensino Superior  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .............................................. 1.200.000 
 TOTAL ............................................................... 43.200.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
39.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .............................. 43.200.000 

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$ 1,00 
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas  
45.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4502.08070211.457 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura ......................................... 40.000.000 
4502.08482471.457 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura ......................................... 2.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

José Carlos Soares Freire

Euro Brandão

João Paulo dos Reis Velloso"