Decreto nº 7.673 de 18/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2012

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2011.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados para o ano-base 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.

Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços   POSTOS  
CORONEL  TENENTE - CORONEL  MAJOR  CAPITÃO  1º TENENTE 
ARMAS e QMB  123  67  110 
INTENDÊNCIA  17 
QEM 
SAU (MÉDICO)  11  16  17 
SAU (DENTISTA) 
SAU (FARMACÊUTICO) 
QCM 
QCO  47  48 
QAO  21  73