Decreto nº 76.729 de 04/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.03 | Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas | |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DESPESA | ||
1503.08421882.818 | Atividade a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
08 | Diversas ............................................................................... | 900.000 |
TOTAL ................................................................................. | 900.000 | |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
1503.08421882.818 | Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
13 | Cota-Parte do Salário-Educação ......................................... | 900.000 |
TOTAL ................................................................................. | 900.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.03 | Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas | |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | ||
Atividade | 1503.08420212.818 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
08 | Diversas ............................................................................... | 900.000 |
TOTAL ................................................................................. | 900.000 | |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOs | ||
Atividade | 1503.08420212.818 | |
13 | Cota-Parte do Salário-Educação ......................................... | 900.000 |
TOTAL ................................................................................. | 900.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
a) | Suplementação | |
Cr$1,00 | ||
45.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
45.02 | Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
PROGRAMA DE TRABALHO | ||
4502.08421882.488 | Manutenção do Ensino do Colégio Pedro II ........................ | 900.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
4502.08421882.488 | Manutenção do Ensino do Colégio Pedro II | |
13 | Cota-Parte do Salário-Educação ......................................... | 900.000 |
b) | Compensação | |
Cr$1,00 | ||
45.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
45.02 | Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
PROGRAMA DE TRABALHO | ||
Atividade | 4502.08420212.489 ............................................................. | 900.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
Atividade | 4502.08420212.489 | |
13 | Cota-Parte do Salário-Educação ......................................... | 900.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire
Euro Brandão
João Paulo dos Reis Velloso"