Decreto nº 76.728 de 04/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 70.802.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$70.802.000,00 (setenta milhões, oitocentos e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 |
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
1501 | - Gabinete do Ministro | |
1501.08070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 354.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 10.000 |
15.02 | - Secretaria Geral | |
1502.080690412.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 102.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 6.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 12.300 |
1503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1503.08070212.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 60.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 11.900 |
1503.08430212.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 70.500 |
1503.08440212.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 20.400 |
1503.08442052.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 388.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 95.100 |
1503.08450212.817 | - Atividades a Cargo da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 148.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 53.700 |
1504 | - Secretaria de Apoio Administrativo | |
1504.08070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 296.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 50.000 |
1506 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
1506.08080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 61.900 |
02 | - Despesas Variáveis | 167.500 |
1508 | - Consultoria Jurídica | |
1508.08073922.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 17.000 |
1509 | - Conselho Federal de Cultura | |
1509.08480212.087 | - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 258.600 |
02 | - Despesas Variáveis | 28.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 5.200 |
1510 | - Conselho Federal de Educação | |
1510.08070212.088 | - Coordenação e Supervisão do Ensino | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 177.600 |
02 | - Despesas, Variáveis | 84.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 7.800 |
1513 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo | |
1513.08070212.091 | - Coordenação das Atividades de Moral e Civismo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 72.700 |
1514 | - Departamento de Administração | |
1514.08070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 200.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 324.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 26.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 180.000 |
1515 | - Departamento de Assistência ao Estudante | |
1515.08470212.464 | - Coordenação das Atividades de Assistência ao Estudante | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 83.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 10.000 |
1516 | - Departamento de Assuntos Culturais | |
1516.08480212.095 | - Coordenação das Atividades Culturais | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.123.300 |
02 | - Despesas Variáveis | 708.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 119.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 130.000 |
1517 | - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas | |
1517.08480212.820 | - Atividades a Cargo da Fundação Casa de Ruy Barbosa | |
3.2.7.5 | -Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 622.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 165.900 |
1517.08480212.821 | - Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 344.900 |
06 | - Salário-Família | 7.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 40.000 |
1517.08480452.821 | - Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 166.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 15.000 |
1518 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
1518.08440212.471 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 290.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 5.000 |
1520 | - Departamento de Desportos e Educação Física | |
1520.08460212.470 | - Administração e Manutenção do Departamento de Desportos e Educação Física | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 132.000 |
1521 | - Departamento de Ensino Supletivo | |
1521.08450212.472 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 71.000 |
1522 | - Departamento de Ensino Supletivo - Entidades Supervisionadas | |
1522.08451432.822 | - Atividades a Cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 1.063.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 208.100 |
1523 | - Departamento de Ensino Fundamental | |
1523.08420212.474 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 123.700 |
02 | - Despesas Variáveis | 134.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 6.300 |
1524 | - Departamento de Ensino Médio | |
1524.08430212.477 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Médio | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 42.200 |
02 | - Despesas Variáveis | 72.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 10.000 |
1524.08431982.115 | - Manutenção do Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 683.200 |
02 | - Despesas Variáveis | 30.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 12.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 6.100 |
1525 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas | |
1525.08420212.823 | - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
06 | - Salário-Família | 20.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 30.100 |
1525.08421882.823 | - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 2.382.000 |
1525.08430212.823 | - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 1.492.500 |
06 | - Salário-Família | 126.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 158.100 |
1525.08430212.824 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 74.100 |
06 | - Salário-Família | 18.200 |
1525.08430212.825 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 435.400 |
06 | - Salário-Família | 7.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 94.700 |
1525.08430212.826 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 177.700 |
06 | - Salário-Família | 11.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 21.600 |
1525.08430212.827 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 26.200 |
1525.08430212.828 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 122.208 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 9.400 |
1525.08430212.829 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 39.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 39.200 |
1525.08430212.830 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 22.400 |
06 | - Salário-Família | 9.000 |
1525.08430212.831 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 160.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 50.000 |
1525.08430212.832 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
06 | - Salário-Família | 6.700 |
1525.08430212.834 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 995.500 |
06 | - Salário-Família | 24.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 116.000 |
1525.08430212.835 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 48.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 11.800 |
1525.08430212.836 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 339.500 |
06 | - Salário-Família | 6.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 70.300 |
1525.08430212.837 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 10.800 |
1525.08430212.838 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 273.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 54.000 |
1525.08430212.839 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 157.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 35.200 |
1525.08430212.840 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
06 | - Salário-Família | 33.100 |
1525.08430212.841 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 129.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 12.700 |
1525.08430212.842 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 7.500 |
1525.08430212.843 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 234.800 |
06 | - Salário-Família | 9.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 43.600 |
1525.08430212.844 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 256.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 14.900 |
1525.08430212.846 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 68.900 |
06 | - Salário-Família | 6000 |
1525.08430212.847 | - Atividades a Cargo da Fundação Centro Nacional de de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 1.203.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 380.800 |
1525.08431972.823 | - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 2.362.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 374.900 |
1525.08431972.824 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 704.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 103.000 |
1525.08431972.825 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 491.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 109.100 |
1525.08431972.826 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 734.600 |
06 | - Salário-Família | 6.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 96.900 |
1525.08431972.827 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 600.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 77.600 |
1525.08431972.828 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 440.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 64.700 |
1525.08431972.829 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 1.589.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 105.500 |
1525.08431972.830 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 844.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 142.900 |
1525.08431972.831 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 366.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 60.800 |
1525.08431972.832 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 375.600 |
06 | - Salário-Família | 8.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 65.200 |
1525.08431972.833 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 433.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 148.400 |
1525.08431972.834 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 1.316.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 284.000 |
1525.08431972.835 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 104.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 38.500 |
1525.08431972.836 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 1.094.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 303.500 |
1525.08431972.837 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 646.100 |
06 | - Salário-Família | 10.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 85.200 |
1525.08431972.838 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 1.283.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 235.300 |
1525.08431972.839 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 841.100 |
06 | - Salário-Família | 8.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 145.800 |
1525.08431972.840 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 1.390.500 |
06 | - Salário-Família | 7.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 193.300 |
1525.08431972.841 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 1.140.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 247.700 |
1525.08431972.842 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 163.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 21.800 |
1525.08431972.843 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 606.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 121.600 |
1525.08431972.844 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 949.900 |
06 | - Salário-Família | 6.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 224.500 |
1525.08431972.845 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 849.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 150.800 |
1525.08431972.846 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe | |
3.2.7.2 - | Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 673.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 88.800 |
1525.08431972.823 | - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 30.300 |
1525.08442050.829 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 399.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 80.000 |
1525.07442052.838 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 327.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 80.200 |
1525.15814882.824 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos | 6.800 |
1525.15814882.826 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos | 8.100 |
1525.15814882.827 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos | 6.100 |
1525.15814882.828 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos | 7.900 |
1525.15814882.832 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos | 37.100 |
1525.15814882.837 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos | 25.800 |
1525.15814882.838 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos | 39.500 |
1525.15814882.839 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos | 6.000 |
1525.15814882.840 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos | 31.700 |
1525.15814882.845 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos | 21.700 |
1525.15814882.846 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos | 26.700 |
1525.15844942.841 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 13.100 |
1526 | - Instituto Nacional do Livro | |
1526.08470212.267 | - Administração do Instituto | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 8.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 10.400 |
1527 | - Departamento do Pessoal | |
1527.08070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 6.830.700 |
02 | - Despesas Variáveis | 675.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 340.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 267.600 |
1529 | - Observatório Nacional | |
1529.08100522.467 | - Coordenação e Manutenção do Observatório Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 119.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 25.300 |
1530 | - Centro Nacional de Educação Especial | |
1530.08470212.083 | - Coordenação da Educação Especial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.014.200 |
02 | - Despesas Variáveis | 62.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 67.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 12.300 |
1531 | - Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior | |
1531.08440212.578 | - Manutenção da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 60.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 704.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 60.000 |
1532 | - Coordenação Nacional do Ensino Agrícola | |
1532.08431962.114 | - Manutenção de Escola Agrícolas e de Economia Doméstica Rural | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.752.900 |
02 | - Despesas Variáveis | 4.347.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 704.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 966.400 |
1533 | - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais | |
1533.08070453.267 | - Administração do Instituto | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 470.300 |
02 | - Despesas Variáveis | 523.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 13.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 81.000 |
1534 | - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional | |
1534.08480212.267 | - Administração do Instituto | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 100.200 |
TOTAL | 70.802.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 70.802.000 |
Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
4500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
4501 | - Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização | |
4501.0845021.480 | - Administração e Manutenção do Movimento Brasileiro de Alfabetização | 202.100 |
4502 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
4502.08070212.221 | - Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | 72.700 |
4502.08430212.491 | - Administração da Expansão e Melhoria da Rede de Ensino - Acordo MEC/BID | 70.500 |
4502.08440212.469 | - Coordenação e Planejamento da Expansão das Instalações de Ensino | 20.400 |
4502.08442052.490 | - Ensino da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre | 483.900 |
4504 | - Fundação Casa de Ruy Barbosa | |
4504.08480212.264 | - Administração da Fundação | 788.100 |
4505 | - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais | |
4505.08480212.267 | - Administração do Instituto | 392.500 |
4505.08480452.268 | - Desenvolvimento de Pesquisas | 181.600 |
4506 | - Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa | |
4506.08451432.498 | - Administração e Execução da Teleducação | 1.271.700 |
4507 | - Colégio Pedro II | |
4507.08420212.018 | - Administração do Ensino | 51.000 |
4507.08421882.031 | - Manutenção do Ensino | 2.382.000 |
4507.08430212.018 | - Administração do Ensino | 1.776.700 |
4507.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 2.737.100 |
4507.08442052.031 | - Manutenção do Ensino | 30.300 |
4508 | - Escola Técnica Federal de Alagoas | |
4508.08430212.018 | - Administração do Ensino | 92.300 |
4508.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 807.300 |
4508.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | 6.800 |
4509 | - Escola Técnica Federal do Amazonas | |
4509.08430212.018 | - Administração do Ensino | 537.900 |
4509.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 600.700 |
4510 | - Escola Técnica Federal da Bahia | |
4510.08430212.018 | - Administração do Ensino | 211.000 |
4510.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 838.400 |
4510.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | 8.100 |
4511 | - Escola Técnica Federal de Campos | |
4511.08430212.018 | - Administração do Ensino | 26.200 |
4511.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 678.000 |
4511.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | 6.100 |
4512 | - Escola Técnica Federal do Ceará | |
4512.08430212.018 | - Administração do Ensino | 131.600 |
4512.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 504.700 |
4512.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | 7.900 |
4513 | - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca | |
4513.08430212.018 | - Administração do Ensino | 78.300 |
4513.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 1.694.800 |
4513.08442052.123 | - Manutenção do Ensino de Engenharia de Operação | 479.400 |
4514 | - Escola Técnica Federal do Espírito Santo | |
4514.08430212.018 | - Administração do Ensino | 31.400 |
4514.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 987.700 |
4515 | - Escola Técnica Federal de Goiás | |
4515.08430212.018 | - Administração do Ensino | 210.400 |
4515.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 427.500 |
4516 | - Escola Técnica Federal do Maranhão | |
4516.08430212.018 | - Administração do Ensino | 6.700 |
4516.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 449.200 |
4516.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | 37.100 |
4517 | - Escola Técnica Federal de Mato Grosso | |
4517.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 581.900 |
4518 | - Escola Técnica Federal de Minas Gerais | |
4518.08430212.018 | - Administração do Ensino | 1.135.900 |
4518.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 1.600.700 |
4519 | - Escola Técnica Federal de Ouro Preto | |
4519.08430212.018 | - Administração do Ensino | 60.000 |
4519.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 143.400 |
4520 | - Escola Técnica Federal do Pará | |
4520.08430212.018 | - Administração do Ensino | 416.200 |
4520.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 1.397.600 |
4521 | - Escola Técnica Federal da Paraíba | |
4521.08430212.018 | - Administração do Ensino | 10.800 |
4521.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 741.300 |
4521.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | 25.800 |
4522 | - Escola Técnica Federal do Paraná | |
4522.08430212.018 | - Administração do Ensino | 327.200 |
4522.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 1.518.300 |
4522.08442052.123 | - Manutenção do Ensino de Engenharia de Operação | 407.500 |
4522.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | 39.500 |
4523 | - Escola Técnica Federal de Pelotas | |
4523.08430212.018 | - Administração do Ensino | 192.500 |
4523.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 994.900 |
4523.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | 6.000 |
4524 | - Escola Técnica Federal de Pernambuco | |
4524.08430212.018 | - Administração do Ensino | 33.100 |
4524.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 1.591.100 |
4524.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | 31.700 |
4525 | - Escola Técnica Federal do Piauí | |
4525.08430212.018 | - Administração do Ensino | 142.500 |
4525.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 1.388.500 |
4525.15844942.060 | - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público | 13.100 |
4526 | - Escola Técnica Federal de Química - GB | |
4526.08430212.018 | - Administração do Ensino | 7.500 |
4526.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 185.100 |
4527 | - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte | |
4527.08430212.018 | - Administração do Ensino | 287.400 |
4527.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 728.300 |
4528 | - Escola Técnica Federal de Santa Catarina | |
4528.08430212.018 | - Administração do Ensino | 271.600 |
4528.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 1.181.000 |
4529 | - Escola Técnica Federal de São Paulo | |
4529.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 1.000.400 |
4529.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | 21.700 |
4530 | - Escola Técnica Federal de Sergipe | |
4530.08430212.018 | - Administração do Ensino | 74.900 |
4530.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 762.700 |
4530.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | 26.700 |
4531 | - Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional | |
4531.08430212.121 | - Administração do Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional | 1.583.800 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire
Euro Brandão
João Paulo dos Reis Velloso"