Decreto nº 76.726 de 03/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975

Dispõe sobre a criação de funções para composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente da Universidade Federal da Bahia, e dá outras Providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituiria e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970; no artigo 1º da Lei número 6.006 de 19 de dezembro de 1973; e o que consta no Processo DASP número 5.872, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante transformação de cargos em comissão e funções gratificadas, funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, Código: DAI-111, e Assistência Intermediária, Código: DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediária, Código: DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal da Bahia autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º As funções gratificadas relacionadas no Anexo III ficam suprimidas para o fim de compensar a despesa decorrente da execução desse Decreto.

Art. 3º As atribuições dos Assistentes são as descritas no Anexo II.

Art. 4º A transformação de que se trata o artigo 1º desse Decreto somente se efetivará com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 5º A Universidade Federal da Bahia, deverá adotar providências no sentido de ser adaptado o respectivo Regimento à "Situação Nova" constante do anexo I, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Universidade Federal da Bahia.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Euro Brandão

João Paulo dos Reis Velloso"