Decreto nº 76.723 de 03/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1975
Declara a caducidade da concessão outorgada a Bernini Mônaco, para lavrar conchas calcárias no Município de Cananéa, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63,§ 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada a Bernini Mônaco, pelo Decreto número 30.916, de 28 de maio de 1952, para lavrar conchas calcárias em terrenos de marinha, no lugar denominado Ilha Comprida, Sítio Boa Vista, Distrito e Município de Cananéa, Estado de São Paulo, cujos direitos estavam averbados em nome de Ernesto Santana Filho.
Brasília, 3 de Dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Arnaldo Rodrigues Barbalho"