Decreto nº 76.722 de 03/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1975

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação Estreito - Setor III, nos municípios de Urandi e Sebastião Laranjeiras, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPúBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (D.N.O.C.S.), uma área de terra com 5.510 ha. (cinco mil, quinhentos e dez hectares), aproximadamente, abrangida pelo Projeto de Irrigação "Estreito - Setor III", nos municípios de Urandí e Sebastião Laranjeiras, Estado da Bahia, assim descrita nas plantas constantes do Processo número 12.444-MI-75, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: no marco 0, situado na margem direita da Lagôa Grande, no município de Urandí, tem a poligonal seu ponto inicial, com 14º45'17" de latitude e 42º51'00" de longitude. Partindo deste ponto com o rumo de 14º45' NO, a 520 metros, encontra-se o marco nº 1, que tem por coordenadas 14º45'00" de latitude e 42º51'00" de longitude; daí mede-se 9.100 metros com o rumo de 57º36' NQ até o marco nº 2, com 14º41'33" de latitude e 42º54'32" de longitude, a 1.800 metros distante deste, no rumo de 37º30' SO, localiza-se o marco nº 3, com 14º42'13" de latitude e 42º55'18" de longitude, segue-se com o rumo de 10º30' SO, a 700 metros para o marco número 4, com 14º42'34" de latitude e 42º55'26" de longitude; continuando com o rumo de 81º30' SO, mede-se 1.350 metros até o marco nº 5, que possui 14º42'31" de latitude e 42º56'11" de longitude. Deste, com o rumo de 19º30' SE, mede-se 1.500 metros para o marco nº 6, na margem direita do Rio São Domingos, com 14º42'56" de latitude e 42º56'04" de longitude. Deste, com o rumo de 62º30' SE, mede-se 700 metros para o marco nº 7, nas proximidades da fazenda Várzea Redonda, com 14º43'11" de latitude e 42º55'42" de longitude. Deste, com o rumo de 41º30' SE, mede-se 580 metros para o marco nº 8, com 14º43'28" de latitude e 42º55'33" de longitude. Deste, com o rumo de 68º30' SE, mede-se 600 metros para o marco nº 9, com 14º43'40" de latitude e 42º55'17" de longitude. Deste, com o rumo de 6º30' SE, mede-se 1.200 metros para o marco nº 10, com 14º44'29" de latitude e 42º55'23" de longitude. Deste, com o rumo de 64º00' NE, mede-se 600 metros para o marco nº 11, com 14º44'25" de latitude e 42º55'03" de longitude. Deste, com o rumo de 53º00' SE, mede-se 600 metros para o marco nº 12, com 14º44'40" de latitude e 42º54'51" de longitude. Deste, com o rumo de 42º00' NE, mede-se 700 metros para o marco nº 13, com 14º44'28" de latitude e 42º54'36" de longitude. Deste, com o rumo de 33º00' SE, mede-se 1.970 metros para o marco nº 14, com 14º44'37" de latitude e 42º54'16" de longitude. Deste, com o rumo de 80º00' SE, mede-se 200 metros para o marco nº 15, com 14º45'40" de latitude e 42º54'10" de longitude. Deste, com o rumo de 8º00' NE, mede-se 900 metros para o marco nº 16, com 14º45'13" de latitude e 42º54'06" de longitude. Deste, com o rumo de 70º00' NE, mede-se 400 metros para o marco nº 17, com 14º45'12" de latitude e 42º53'53" de longitude. Deste, com o rumo de 33º30' SE, mede-se 1.100 metros para o marco nº 18, com 14º45'44" de latitude e 42º53'42" de longitude. Deste, com o rumo de 76º00' SE, mede-se 880 metros para o marco nº 19, com 14º45'58" de latitude e 42º53'16" de longitude. Deste, com o rumo de 66º00' NE, mede-se 300 metros para o marco nº 20, com 14º45'56" de latitude e 42º53'06" de longitude. Deste, com o rumo de 76º30' SE, mede-se 700 metros para o marco nº 21, com 14º46'08" de latitude e 42º52'46" de longitude. Deste, com o rumo de 39º30' NE, mede-se 980 metros para o marco nº 22, com 14º45'48" de latitude e 42º52''19" de longitude. Deste, com o rumo de 76º30' NE, mede-se 1.000 metros para o marco nº 23, com 14º45'48" de latitude e 42º51'46" de longitude. Deste, com o rumo de 0º00' N, mede-se 360 metros para o marco nº 24, com 14º45'35" de latitude e 42º51'43" de longitude. Deste, com o rumo de 79º30' SE, mede-se 900 metros para o marco nº 25, com 14º45'48" de latitude e 42º51'16" de longitude. Deste, com o rumo de 22º30' NE, mede-se 250 metros para o marco nº 26, com 14º45'41" de latitude 42º51'11" de longitude. Deste, com rumo de 48º30' NO, mede-se 600 metros para o marco nº 27, com 14º45'25" de latitude e 42º51'23" de longitude. Deste, com o rumo de 41º30' NE, mede-se 300 metros para o marco nº 28, com 14º45'19" de latitude e 42º51'15" de longitude. Deste, com o rumo de 66º00' NE, mede-se 420 metros para o marco nº 0, com 14º45'17" de latitude e 42º51'00" de longitude, ficando assim, fechado o polígono.

Art. 2º A área de terra, descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: Altino Baleeiro, Agostinho Luiz da Silva, Antonio Camargo Lima, Antonio José Ferreira, Antonio da Silva Dedé, Ataliba Pedro Rodrigues, Benedito Pedro Lacerda, Cândida Bezerra Teixeira, Carmelino Rodrigues da Cruz, Daniel Francisco Carvalho, Delsino de Sá, Dilson Dias dos Santos, Durval Baleeiro, Edson Garcia de Oliveira, Elizabeth Ribeiro Mendes, Ely Soares Guimarães, Elpídio Baleeiro, Espólio de Altino Antonio Cerqueira, Espólio de Maria Francisca Jesus, Espólio de Simpliciana Maria de Jesus, Fidelcino Pedro Rodrigues, Fidelcino Cardoso Farias, Francisco Soares Barbosa, Geraldo Aparecido Rodrigues, Geraldo Camargo de Oliveira, Hermínio Pedro Rodrigues, Jefferson Fernandes Baleeiro, Jesulino Pedro Rodrigues Dias, Jesulino Pedro Rodrigues, Joaquim Martins da Silva, Joaquim Nunes Cerqueira, José Nogueira Rodrigues, José Pedro Lacerda, José Pedro Rodrigues Neto, José Santos Camargo, Jovita Maria de Jesus, Leonardo Fernandes Barbosa, Manoel Santos de Oliveira, Manoel Zeferino da Silva, Marcolino Alves Teixeira, Nelson Cerqueira, Odilon Carvalho de Souza, Paulina Maria de Jesus, Pereira Diniz, Petrolina Ferreira Lima, Reginaldo Francisco Carvalho, Rita Jesus de Oliveira, Sebastião Pereira Guimarães e Terto Vicente Ferreira.

Art. 3º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos que lhe sejam destinados para a realização do Programa de Irrigação do Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Maurício Rangel Reis"