Decreto nº 76.721 de 03/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1975
Declara de utilidade pública interesse social área de terra abrangida pelo Projeto e Irrigação "Cachoeira II", no município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4º da Lei nº 4.593, de 296 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada e utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S., uma área de terra com 75,5520ha (setenta e cinco hectares e cinco mil, quinhentos e vinte centiares), situada no Município de Serra Talhada, no Estado de Pernambuco, abrangida pelo Projeto de Irrigação "Cachoeira II", assim descrita nas plantas constantes do Processo nº 13.253-MI-75, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: - o polígono tem o seu início no M-0, no limite com a área já desapropriada pelo D.N.O.C.S. para a implantação da primeira etapa do referido projeto. Deste ponto, com o azimuth de 2º 27', parte para o M-1, na distância de 122,50m. Deste ponto, parte para o M-2, com o ângulo interno de 180º 07', na distância de 89,00m até encontrar o M-2. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 81º 17', na distância de 232,50m até encontrar o M-3. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 192º 38', na distância de 213,00m até encontrar o M-4. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 189º 00', na distância de 75,00m até encontrar o M-7 omitindo-se os marcos M-5 e M-6, por se tratarem de pontos internos ao polígono, locados apenas para determinar os detalhes de uma capela existente na área. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 180º 00', na distância de 431,00m até encontrar o M-8=7. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 180º 00', na distância de 178,00m até encontrar o M-9. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 180º 00', na distância de 87,00m até encontrar o M-10. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 180º 00', na distância de 142,50m até encontrar o M-11. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 180º 00', na distância de 75,00m até encontrar o M-12. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 180º 00', na distância de 144,00m até encontrar o M-13. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 187º 22', na distância de 104,00m até encontrar o M-14. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 131º 52', na distância de 242,50m até encontrar o M-15. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 195º 08', na distância de 122,00m até encontrar o M-16. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 88º 00', na distância de 19,50m até encontrar o ponto 5. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 113º 06', na distância de 37,00m até encontrar o ponto 4. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 196º 55', na distância de 56,00m até encontrar o ponto 3. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 230º 00', na distância 129,50m até encontrar o ponto 1. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 125º 32', na distância de 182,00m até encontrar o M-18. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 180º 00', na distância de 262,00m até encontrar o M-19. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 17º 18', na distância de 96,00m até encontrar o M-20. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 170º 07', na distância de 141,50m até encontrar o M-21. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 180º 00', na distância de 42,00m até encontrar o ponto 2=4. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 264º 30', na distância de 32,50m até encontrar o ponto 1. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 90º 00', na distância de 91,00m até encontrar o ponto 2=3. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 201º 22', na distância de 169,00m até encontrar o ponto 1=4. Deste ponto, toma-se o ângulo de 182º 34', na distância de 230,00m até encontrar o ponto 10. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 162º 42', na distância de 85,00m até encontrar o M-24. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 180º 00', na distância de 245,00m até encontrar o M-25. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 180º 00', na distância de 279,00m até encontrar o M-26. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 153º 32', na distância de 122,00m até encontrar o M-27. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 96º 58', na distância de 172,00m até encontrar o M-28. Deste ponto, toma-se o ângulo interno de 180º 24', na distância de164,00m até encontrar o M-0, ponto inicial de partida, estando assim fechado o polígono.
Art. 2º A área de terras, descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: Lote 1 - Olímpio Menezes - 12,864ha; Lote 2 - José João de Carvalho - 8,640ha; Lotes 3 e 3-A - Adelino Targino de Souza - 4,512ha e 6,432ha, respectivamente; Lote 4 - Dionizio Targino de Souza - 6,720ha; Lotes 5 e 5-A - José Barros da Silva - 4,704ha e 1,536ha, respectivamente; Lote 6 - João Sabino de Souza - 4,416ha; Lote 7 - Pedro Targino de Souza - 3,264ha; lote 8 - Antonio Targino Sobrinho - 3,072ha; lote 9 - João Mariano da Silva - 3,168ha; Lote 10 - Antonio Bilé da Silva - 1,824ha; Lote 11 - Joaquim Francisco Neto - 9,600ha; Lote 12 - Cicero Rodrigues - 4,800ha.
Art. 3º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar com recursos que lhe sejam destinados para realização do Programa de Irrigação do Nordeste, a desapropriação de que se trata este Decreto.
Art. 4º O expropriante no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Maurício Rangel Reis"