Decreto nº 76.718 de 02/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975

Dispõe sobre a criação de funções e transformação de cargos em comissão e funções gratificadas, para composição da Categoria Direção Intermediária, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973; e o que consta do Processo DASP nº 10.337, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, inclusive mediante transformação de cargos em comissão e funções gratificadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções integrantes da categoria Direção Intermediária, Código: DAI-111, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º As funções gratificadas relacionadas no Anexo III ficam suprimidas para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 3º As transformações de que se trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes constantes da "Situação Nova" do anexo I.

Art. 4º A Universidade Federal de Juiz de Fora deverá adotar providências no sentindo de ser adaptado o respectivo Regimento à "Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desse Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"