Decreto nº 76.714 de 02/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, o imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo Ministério do Exército nos últimos vinte anos sem interrupção nem oposição, situado à Avenida José Rufino, sem número, em Tijipió, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, que assim, se descreve e confronta: o ponto 1 fica situado na confluência de duas cercas de arame que separam o Próprio Nacional dos terrenos de Artur Montenegro, próximo à confluência dos Riachos "Queira Deus" e "Sucupira". Partindo do ponto 1, com azimute magnético 267º33', medindo-se 124,00m, e confrontando com terrenos de Artur Montenegro, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com azimute magnético 209º44', medindo-se 565,00m, e confrontando com terrenos de Antão Nunes Viana, Leonora da Cunha, José Bobiano da Penha, Manoel Luiz de Santana e José Sebastião da Silva, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, com o azimute magnético 288º50', medindo-se 128,34m, e confrontando com os terrenos de José Sebastião da Silva, encontra-se o ponto 4; do ponto 4, com azimute magnético 228º17', medindo-se 55,00m ao longo da Rua Alegria, encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com azimute magnético 274º10', medindo-se 77,41m, confrontando com terrenos da viúva Maria das Neves Silva, encontra-se o ponto 6; do ponto 6, com azimute magnético 196º29', medindo-se 415,50m confrontando com o Cemitério Municipal do Pacheco, e terrenos de Adolfo Pereira Carneiro, encontra-se o ponto 7; do ponto 7, com azimute magnético 205º37', medindo-se 74,54m, encontra-se o ponto 8; do ponto 8, com azimute magnético 136º00', medindo-se 428,85m, encontra-se o ponto 9; do ponto 9, com azimute magnético 140º01', medindo-se 464,50m, encontra-se o ponto 10; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 7 e 10 confrontam com terrenos de Adolfo Pereira Carneiro, do ponto 10, com azimute magnético 44º28', medindo-se 638,21m, encontra-se o ponto 11; do ponto 11, com azimute magnético 359º08', medindo-se 251,97m, encontra-se o ponto 12; do ponto 12, com o azimute magnético 62º29', medindo-se 817,48m, encontra-se o ponto 13; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 10 e 13 confrontam com terrenos de Lourival Uchôa; do ponto 13, com azimute magnético 321º05', medindo-se 271,48m, pela margem direita do Rio Tijipió, encontra-se o ponto 14; do ponto 14, com azimute magnético 42º24', medindo-se 240,00m, e confrontando com a Sede do 4º Distrito Escolar do Estado, encontra-se o ponto 15, situada junto ao muro que entesta para a Avenida José Rufino: do ponto 15, com azimute magnético de 313º28', medindo-se 279,70m ao longo do muro que entesta a Avenida José Rufino, encontra-se o ponto 16, situado no limite da divisa do Próprio Nacional com Terrenos de Arnaldo Maciel; do ponto 16, com azimute magnético inicial de 215º08', medindo 44,00m, em curva confrontando com terrenos de Arnaldo Maciel, encontra-se o ponto 17; do ponto 17, com azimute magnético inicial de 312º58', e a seguir, na direção geral NW, em linha quebrada, ao longo da divisa posterior de lotes que fazem frente para a Avenida José Rufino, com quatro segmentos, sendo o primeiro com 87,00m, o segundo com 30,00m, o terceiro com 110,00m e o quarto com 48,00m, confrontando com terrenos de Arnaldo Maciel, Audifax Alves Lima, José Natalmane Lira, Otacílio de Melo, Senhor Montenegro, Argemiro José Santana, Maria Leonilda Almeida, Sebastião Cintra, Agenor Ávila, Clóvis Vilas Boas, encontra-se o ponto 17-A; do ponto 17-A, infletindo em direção à Avenida José Rufino, medindo-se 26,00m, encontra-se o ponto 18, situando junto ao muro que entesta na dita Avenida; do ponto 18 com azimute magnético 277º09', medindo-se 67,00m, ao longo do muro que entesta com a Avenida José Rufino, encontra-se o ponto 19; do ponto19, com azimute magnético 227º10', medindo-se 86,00m e confrontando com terrenos de Francisco Albano Garrido e Sebastião Nunes Viana, encontra-se o ponto 20; do ponto 20, com azimute magnético de 275º08', medindo-se 64,00m, ao longo da divisa posterior de lotes que fazem frente para a Avenida José Rufino, respectivamente de Sebastião Nunes Viana, Manoel Gomes, Dúspole Aniceto Varejão e João Ricardo Luiz, encontra-se o ponto 20-A; do ponto 20-A, em linha quebrada em direção a Avenida José Rufino, com dois segmentos, sendo o primeiro com 12,00m, e o segundo com 37,00m, ao longo de terreno de João Ricardo Luiz encontra-se o ponto 21, situado junto ao muro da aludida avenida; do ponto 21, com azimute magnético 277º39', medindo-se 30,00m, ao longo do muro que entesta na Avenida José Rufino, encontra-se o ponto 22; do ponto 22, com azimute magnético 189º20', medindo-se 45,00m, ao longo da divisa do terreno de Constâncio Maranhão, encontra-se o ponto 23; do ponto 23, com azimute magnético inicial de 291º57', e a seguir na direção geral W, ao longo da divisa posterior de lotes que fazem frente para a Avenida José Rufino, em linha quebrada com três segmentos, sendo o primeiro com 70,00m, o segundo com 75,00m, o terceiro com 182,00m e confrontando com terrenos de Constâncio Maranhão. Eutímio Xavier Paes, Aristela Xavier, Alfredo Cordeiro da Silva, Edson Oliveira, Amaro José de Santana, Antônio Francisco do Carmo, Heros Hero Leides, Olegário Fonseca, Elias Bezerra José Cavalcanti Lopes, Heliotero Nogueira da Silva e Leonilda Cabral Varejão, encontra-se o ponto 24; do ponto 24, com azimute magnético 174º30', medindo-se 94,00m, confrontando com terrenos de Artur Montenegro, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação fechando um perímetro de forma irregular, com superfície de 1.727.049,21m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 194, de 21 de outubro de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis na cidade de Recife, PE.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Silvio Frota
Mário Henrique Simonsen"