Decreto nº 76.712 de 02/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal dos imóveis, constituídos por terreno e benfeitorias, ocupados pela 111º Companhia de Apoio de Material Bélico, situados na Cidade do Rio de Janeiro, ocupados nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, a seguir discriminados:

a) área com 9.265,87m2, situada à Avenida Cidade de Lima, sem número, para onde entesta com 111,00m; pelo lado direito confina com a Praça Santo Cristo, em curva com 768,67m, e com a Rua Professor Pereira Reis, com 57,12m; pelo lado esquerdo confina com a Rua Mendonça com 106,00m; e pelos fundos em três segmentos sucessivos a partir da Praça Santo Cristo, sendo o primeiro com 31,78m, o segundo com 10,01m e o terceiro com 23,01m, confronta com terrenos da Shell do Brasil S. A.

b) área com 930,58m2, situada à Avenida Cidade de Lima, s/nº, para onde entesta com 7,23m, pelo lado direito confina com a Rua Mendonça com 66,08m; pelo lado esquerdo confronta com terrenos da Fábrica de Roupas EPSOM, com 65,50m; pelos fundos com terrenos da Viação Cidade do Aço S.A., com 13,24m, e com outro Próprio Nacional sob jurisdição do Ministério do Exército, com 8,87m;

c) área com 496,82m2, situada à Rua Santo Cristo, s/nº, para onde entesta com 5,50m; pelo lado direito, em alinhamento com 96,23m, confronta com terreno da Viação Cidade do Aço S. A., situado à Rua Santo Cristo nº 224; pelo lado esquerdo, em três segmentos sucessivos, sendo o primeiro com 39,65m, o segundo com 4,80m, e o terceiro com 5,70m, confronta, ainda, com terreno da Viação Cidade do Aço S. A ., situado também, à Rua Santo Cristo, número 214; pelos fundos confronta com outro Próprio Nacional, sob jurisdição do Ministério do Exército, com 8,87m.

Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 192, de 21 de outubro de 1975, do Ministério do Exército.

Art. 2º Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"