Decreto nº 76.711 de 02/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, denominado Forte Gragoatá, ocupado pelo Quartel do Comando da 2º Brigada de Infantaria, situado à Praia de Gragoatá, número 145, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo Ministério do Exército nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na Praia de Gragoatá, na confluência da Rua Alexandre Moura com Avenida Litorânea projetada, no encontro dos muros externos do Forte, junto ao portão do mesmo. Partindo do ponto 1, na direção geral Oeste, em três segmentos sucessivos, sendo o primeiro com 40,21m, o segundo com 13,48m e o terceiro com 55,79m, confrontando, inicialmente com pequeno trecho da Praia de Gragoatá e, a seguir, com o Oceano Atlântico, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, na direção geral Sul e medindo-se 46,67m, confrontando com o Oceano Atlântico, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, na direção geral Leste, em três segmentos sucessivos, sendo o primeiro com 20,34m, o segundo com 6,29m, e o terceiro com 81,10m, confrontando, ainda, com o Oceano Atlântico, encontra-se o ponto 4, situado junto ao portão do Forte; do ponto 4, fazendo frente para a Avenida Litorânea projetada, medindo-se 73,11m, em alinhamento ligeiramente irregular, que entesta na Avenida Litorânea projetada, medindo-se 3,71m encontra-se o ponto 5; do ponto 5 na direção geral Norte medindo-se 73,11m em alinhamento ligeiramente irregular, que entesta na Avenida Litorânea projetada, encontra-se o ponto 1 início desta descrição e demarcação, fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 6.072.07m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 191, de 21 de outubro de 1975, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Niterói, RJ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"