Decreto nº 76.710 de 02/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado por depósito da Fábrica Presidente Vargas e por garagens do Estabelecimento Central de Transporte, situado à Avenida Brasil nºs 433 a 655, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: constitui-se em quadrilátero regular, com 253,40m, de frente para a Avenida Brasil; fundos para o leito de linha férrea; pelo lado esquerdo, com 35,40m, confronta com a Rua Almirante Mariath; pela direita, confina com terrenos do Instituto do Açúcar e do Álcool, compreendendo uma superfície de 8.970,36m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 190, de 21 de outubro de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"