Decreto nº 7.671 de 17/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2012

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2011.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Art. 2º Não será aplicado, para o ano-base de 2011, o dispositivo de Quota Compulsória nos efetivos de Oficiais não-numerados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.

Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

QUADROS   POSTOS  
CORONEL  TENENTE-CORONEL  MAJOR  CAPITÃES  PRIMEIROS - TENENTES 
QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES  35  29  20  -  - 
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS  2  2  2  -  - 
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES  13  11  6  -  - 
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS  7  6  6  -  - 
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS  2  5  4  -  - 
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS  1  2  1  -  - 
QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA  7  8  2  -  - 
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES  0  0  2  -  - 
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES  0  0  2  -  - 
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO  0  0  1  -  - 
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA  0  0  0  -  - 
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA  0  0  1  -  - 
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO  0  0  1  -  - 
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO  0  0  0  -  - 
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA  -  -  -  30  24 
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES  0  0  0  -  - 
QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA  -  7  3  -  -