Decreto nº 76.709 de 02/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do Imóvel ocupado pelo 11º Regimento de Cavalaria, situado à Avenida Brasil, s/nº, na Cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso, ocupado pelo Ministério do Exército nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 está situado na Avenida Brasil, a 760,00m da confluência desta Avenida com via pública que dá acesso à Praça Duque de Caxias. Partindo do ponto 1, com rumo magnético inicial de 68º00' NE, em linha seca, encontra-se o ponto 2, e a seguir, ao longo do Córrego São Estevão, encontra-se o ponto 3, sendo a distância total entre os pontos 1 e 3, de 1.125,00m; o alinhamento que vai do ponto 1 ao 3, confronta com terrenos Próprios Nacionais, de uso do Ministério do Exército, com a titularidade já regularizada; partindo do ponto 3, com rumo magnético 62º30' SW, numa distância de 1.000,00m, confrontando com outro Próprio Nacional, também de uso do Ministério do Exército e com a titularidade regularizada, encontra-se o ponto 4, situado na Avenida Brasil; partindo do ponto 4, com rumo magnético 27º27'NW, numa distância de 300,00m, entestando na Avenida Brasil, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando um polígono de forma irregular, com supera planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 189, de 21 de outubro de 1975; do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, MT.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1975; 154º da Independência 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"