Decreto nº 76.708 de 02/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal dos imóveis constituídos por terreno e benfeitorias, à Avenida Bartolomeu de Gusmão nº 873 a 1035, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupados nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição por Organizações Militares do Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: faz frente para a Avenida Bartolomeu de Gusmão, com dois segmentos secessivos, a partir de Oeste, para Leste, sendo o primeiro com 554,07m e o segundo com 438,70m; pelos fundos, confronta com a faixa dos trilhos da Estrada de Ferro Leopoldina e Central do Brasil, com três segmentos sucessivos, a partir de Leste para Oeste, sendo o primeiro com 502,09m, o segundo com 25,35m, e o terceiro com 377,39m, fechando um polígono de forma irregular com 95.126,91m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 179, de 02 de outubro de 1975, do Ministério do Exército.

Art. 2º Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à circunscrição judiciário do 3º Oficio do Registro Geral de Imóveis na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1975; 154º da Independência 87º da república.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"