Decreto nº 76.707 de 02/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, utilizado como residência do Comandante do I Exército, à Rua General Canabarro, nº 731, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se escreve e confronta o ponto 1 foi situado na guarita existente na confluência da Rua Ibiturana com a Rua General Canabarro, do lado desta última. Partindo do ponto 1, medindo-se 24,62m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, medindo-se 49,42m, encontra-se o ponto 3; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 3 entestam na Rua General Canabarro; partindo do ponto 3, em alinhamento curvo de 21,73m, perfazendo esquina entre a Rua General Canabarro e Avenida Maracanã, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, medindo-se 39,59m, entestam na Avenida Maracanã, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, medindo-se 22,39m, encontra-se o ponto 6,partindo do ponto 6;. fazendo frente a logradouro público, que absorve parte da Avenida Maracanã e Rua Ibiturana, medindo-se 40,16m., encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, em alinhamento curvo, que perfaz a esquina do logradouro público com a Rua Ibiturana medindo-se 6,12m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, entestando na Rua Ibituruna, com 51,06m, encontra-se o ponto 9; partindo do ponto 9, em alinhamento curvo, de 4,74m, perfazendo esquina da Rua Ibituruna com a Rua General Canabarro, ao longo da Guarita, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 4.472,14m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 178, de 02 de outubro de 1975, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 11º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro-RJ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1975; 154º da Independência 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"