Decreto nº 76.706 de 02/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1975

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em Itaituba-PA, destinado ao Ministério do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1165 e 1180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, a título gratuito, que a Prefeitura Municipal de Itaituba, Estado do Pará, faz à União, de acordo com a Lei Municipal número 678, de 11 de outubro de 1974, de terreno com forma irregular e área de 331.000,00m² (trezentos e trinta e um mil metros quadrados), que assim se descreve e confronta: a demarcação foi iniciada no ponto ISF-1, situado no limite do terreno da FUNAI com o Rio Tapajós. Daí o azimute verdadeiro de 339º24'30', confrontando com terras da FUNAI, mede-se a distância de 21,27m encontra-se o ponto ISF-1A; do ponto ISF-1A, com o azimute verdadeiro de 339º30'20', confrontando com terras da FUNAI, mede-se a distância de 213,49m até encontra-se o ponto ISF-2; do ponto ISF-2 com azimute verdadeiro de 70º17'47", mede-se a distância de 227,90m confrontando com a estrada de acesso ao DNER, em terras da Prefeitura Municipal de Itaituba até encontra-se o ponto ISF-3; do ponto ISF-3 com azimute verdadeiro de 66º00'32", mede-se a distância de 119,90m, confrontando com a estrada de acesso ao DNER, até encontrar-se o ponto ISF-4; do ponto ISF-4 com o azimute verdadeiro de 61º48'21", mede-se a distância de 299,97m, confrontando com a estrada de acesso ao DNER, até encontrar-se o ponto ISF-5; do ponto ISF-5, com azimute verdadeiro de 63º18'08" mede-se a distância de 252.00m, confrontando com a estrada de acesso ao DNER até encontrar-se o ponto ISF-6; do ponto ISF-6, com azimute verdadeiro de 65º48'25", mede-se a distância de 141,05m, confrontando com a estrada de acesso ao DNER até encontrar-se o ponto I-3; do ponto I-3, com azimute verdadeiro de 147º24'15", mede-se a distância de 261,77m confrontando-se com terras da Prefeitura, até encontrar-se o ponto ISF-4a; do ponto ISF-4a, com azimute verdadeiro de 237º09'00", mede-se a distância de 88,40m, confrontando com a Pista de Pouso de Itaituba, situada em terras doadas pela Prefeitura ao Ministério da Aeronáutica, até encontrar-se o ponto I-4; do ponto I-4, com azimute verdadeiro de 237º05'48". Mede-se a distância de 298,17m, confrontando com a Pista de Pouso de Itaituba, até encontrar-se o Ponto 11-e; do ponto 11-e, com azimute verdadeiro de 163º03'40", mede-se a distância de 72,67m, confinado com a Pista de pouso até encontrar-se o ponto 11-b; do ponto 11-b, com azimute verdadeiro de 249º32'12", mede-se a distância de 61,21m, confinado com o Rio Tapajós até encontrar-se o ponto 11-f; do ponto 11-f, com azimute verdadeiro de 243º48'56", mede-se a distância de 41,65m confinando com o Rio Tapajós, até encontra-se com o ponto 11-g; do ponto 11-g, com azimute verdadeiro de 154º47'14", mede-se a distância de 79,27m, confrontando com o Rio Tapajós até encontrar-se o ponto 13-a; do ponto 13-a, com azimute verdadeiro de 235º45'20" mede-se a distância de 21,82m, confrontando com o Rio Tapajós até encontrar-se o ponto 13-b; do ponto 13-b, com azimute verdadeiro de 267º02'10" mede-se a distância de 19,72m, confrontando com o Rio Tapajós até encontrar-se o ponto 13-c; do ponto 13-c, com azimute verdadeiro de 255º44'22", mede-se a distância de 20,46m, confrontando com o Rio Tapajós até o ponto 13-d; do ponto 13-d, com azimute verdadeiro de 247º54'23", mede-se a distância de 114,79m, confrontando com o Rio Tapajós até encontrar-se o ponto 16-a; do ponto 16-a, com azimute verdadeiro de 266º42'23", mede-se a distância de 63,19m, confrontando com o Rio Tapajós, até encontrar-se o ponto 17-a; do ponto 17-a, com azimute verdadeiro de 231º08'34", mede-se a distância de 65,57m, confrontando com o Rio Tapajós até encontrar-se o ponto 26-a; do ponto 26-a, com azimute verdadeiro de 249º18'48", mede-se a distância de 58,12m, confrontando com o Rio Tapajós até encontrar-se o ponto 24-b; do ponto 24-b, com azimute verdadeiro de 242º45'51", mede-se a distância de 21,41m, confrontando com o Rio Tapajós até encontrar-se o ponto 24-a; do ponto 24-a, com azimute verdadeiro de 260º21'14", mede-se a distância de 19,99m, confrontando com o Rio Tapajós até encontrar-se o ponto 24, do ponto 24, com azimute verdadeiro de 220º20'36", mede-se a distância de 22,38m, confrontando-se com o Rio Tapajós, até encontrar-se o ponto 23-a; do ponto 23-a, com azimute verdadeiro de 269º11'28", mede-se a distância de 22,67m, confrontando com o Rio Tapajós, até encontrar-se o ponto 22-a; do ponto 22-a, com azimute verdadeiro de 311º41'30", mede-se a distância de 39,08m, confrontando com o Rio Tapajós, até encontrar-se o ponto 21-a; do ponto 21-a, com azimute verdadeiro de 306º51'00", mede-se a distância de 66,08m, confrontando com o Rio Tapajós, até encontrar-se o ponto 20-c; do ponto 20-c, com azimute verdadeiro de 309º40'52", mede-se a distância de 02,44m ainda confinando com o Rio Tapajós, até encontrar-se o ponto ISF-1, início da presente demarcação.

Art. 2º O terreno em questão, caracterizado no Processo nº 1.317-75 - Gabinete do Ministro do Exército, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1975; 154º da Independência 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"