Decreto nº 76.705 de 02/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1975
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Anhanguera, Difusora e Televisora S/A., cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio Anhanguera S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda de media de âmbito regional, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de julho de 1972, e tendo em vista que consta do Processo MC nº 1.197-74,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 e o artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos a partir de 1º de novembro de 1973 a concessão outorgada pelo Decreto nº 37.338, de 13 de maio de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 1º de junho do mesmo ano, à Rádio Anhanguera, Difusora e Televisora S.A., cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio Anhanguera S.A., para executar na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, de serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja é renovada por este decreto, cuja outorgada é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser bem executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"