Decreto nº 76.702 de 01/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1975

Concede autorização às empresas Compagnie Générale de Geophysique e Companhia Brasileira de Geofísica, para operarem na plataforma continental a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 607.090-75, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização às empresas Compagnie Générale de Geophysique, francesa, e Companhia Brasileira de Geofísica, para executarem levantamentos geofísicos marítimos no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregado a embarcação M/V Dauphin de Cherboug, de bandeira francesa.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende dos fins mencionados no art. 1º e vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável, mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1975; 154º da independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Shigeaki Ueki"