Decreto nº 76.698 de 01/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1975
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro do Hospital dos Servidores do Estado e cassa a disponibilidade do mesmo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Prontuarista Hospitalar, EC-311.7-A, da antiga Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, constante do Decreto número 73.051, de 31 de outubro de 1973, publicado no Diário Oficial de 1º de novembro de 1973, de Nancy de Oliveira Pessanha, servidora em disponibilidade em iguais cargos e Quadro do citado Hospital.
Art. 2º Fica, igualmente, cassada, a partir de 1º de dezembro de 1973, a disponibilidade da servidora mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
L.. G. do Nascimento e Silva"