Decreto nº 76.690 de 28/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1975

Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Paulista de Mineração pelo Decreto nº 22.771, de 19 de março de 1947.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 6.254-44,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia Paulista de Mineração, pelo Decreto número 22.771, de 19 de março de 1947, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a lavrar argila refratária e associados em terrenos situados no Distrito e Município de Uberaba, estado de Minas Gerais, numa área de setenta e um hectares e noventa e seis ares (71,96ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e sessenta e cinco metros e vinte centímetros (865,20m), no rumo verdadeiro de oitenta e sete graus e quarenta e três minutos sudoeste (87º43'SE), do marco quilométrico número 566 da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e trinta e seis metros e noventa centímetros (636,90m), oitenta e nove graus e dezesseis minutos sudoeste (89º17'SE), seiscentos e trinta e dois metros (632m), vinte graus e quarenta e nove minutos nordeste (20º49'NE), seiscentos e cinqüenta metros (650m), quarenta e oito graus e onze minutos noroeste (48º11'NW), trezentos e noventa e sete metros e vinte centímetros (397,20m), oitenta e nove graus e vinte e quatro minutos noroeste (89º24'NW), mil e vinte metros (1.020m), um grau e onze minutos sudoeste (01º11'SE)."

Art. 2º A presente retificação será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Minas de Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM 6.254-44).

Brasília, 28 de novembro de 1975; 154.º da Independência e 87.º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"