Decreto nº 76.683 de 26/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1975

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 5.540.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$5.540.000,00 (cinco milhões e quinhentos e quarenta mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento a saber:

  Cr$1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
26.12 - Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado  
2612.15800441.316 - Melhoria do Sistema Estatístico do Trabalho  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 565.000 
2612.15802172.023 - Capacitação de Recursos Humanos  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 1.800.000 
26.13 - Secretaria Geral - Conta Especial Emprego e Salário  
2613.15800212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 800.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................ 2.187.000 
2613.15800242.065 - Serviços de Processamento de Dados e Informações  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros ........................................... 188.000 
 TOTAL ............................................................................... 5.540.000 

 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
26.12 - Secretaria-Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado  
2612.158800441.316 - Melhoria do Sistema Estatístico do Trabalho  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. 565.000 
2612.15802172.023 - Capacitação de Recursos Humanos  
14 - Cota Parte da Contribuição Sindical .................................. 1.800.000 
26.13 Secretaria-Geral - Conta Especial Emprego e Salário  
2613.15800212.122 Manutenção de Serviços Administrativos  
14 - Cota Parte da Contribuição Sindical .................................. 2.987.000 
2613.15800242.065 - Serviços de Processamento de Dados e Informações  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. 188.000 
 TOTAL ................................................................................. 5.540.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:

  Cr$ 1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO PROGRAMA DE TRABALHO E NATURAZA DA DESPESA  
26.12 - Secretaria-Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado  
Projeto - 2612.15800441.316  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. 565.000 
Projeto - 2612.15802171.314  
4.1.1.0 - Obras Públicas .................................................................. 400.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 200.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................... 200.000 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ............................................ 600.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ........................ 400.000 
26.13 - Secretaria-Geral - Conta Especial Emprego e Salário  
Projeto - 2613.15800211.533  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 569.600 
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................... 500.000 
Atividade - 2613.15800212.122  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 500.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................... 600.000 
Atividade  - 2643.15800242.065  
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................... 188.000 
Projeto - 2613.1580251.006  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 800.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 800.000 
Projeto 2613.15804751.310  
4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento .............................................  
Projeto 2613.15804751.534  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros .............................................. 6.400 
 TOTAL ................................................................................. 5.540.000 

 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
26.12 - Secretaria-Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado  
Projeto - 2612.15800441.316  
14 -Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................. 565.000 
Projeto - 2612.15802171.314  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. 1.800.000 
26.13 - Secretaria-Geral - Conta Especial Emprego e Salário  
Projeto - 2613.15800211.533  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. 1.069.600 
Atividade -2613.15800212.122  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. 1.100.000 
Atividade - 2613.15800242.065  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. 188.000 
Projeto - 2613.15800251.006  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. 800.000 
Projeto - 2613.15804751.310  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. 11.000 
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. 6.400 
 TOTAL ................................................................................. 5.540.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Jorge Alberto Jacobus Furtado

João Paulo Reis Velloso"