Decreto nº 76.681 de 26/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1975

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 17.676.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 3.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$17.676.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800 a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03080301.588 - Modernização e Aumento da Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 17.676.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento a saber:
  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.03072172.562  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 398.000 
Projeto - 2801.03072173.036  
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial .................... 1.100.000 
Atividade - 2801.03080212.450  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................... 7.000.000 
Projeto - 2801.03080301.588  
4.1.1.0 - Obras Públicas ..................................................................... 8.159.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................ 1.019.000 
 TOTAL .................................................................................... 17.676.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"