Decreto nº 76.677 de 26/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1975

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 9.044.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contido no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$9.044.900.00 (nove milhões, quarenta e quatro mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1600 -MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
1601.06070212.333 - Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial Militar  
3.1.2.3 - Outros Serviços de Terceiros .......................... 32.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos ............................................. 286.000 
1601.06280212.324 - Acondicionamento e Transporte de Encomendas, Cargas e Animais   
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiro............................. 301.100 
1601.06280222.335 - Documentação e Bibliografia  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................... 500.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................... 100.000 
1601.06231362.325 Suprimento e Manutenção de Material de Comunicações  
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações.............................. 200.000 
1601.06281661.032 - Melhoramento de Quartéis   
4.1.1.0 - Obras Públicas................................................. 430.000 
1601.06281361.085 - Construção de Quartéis   
4.1.1.0 - Obras Públicas................................................. 4.785.500 
1601.06281661.087 - Equipamento de Intendência do Exército  
4.1.4.0 - Material Permanente........................................ 860.000 
1601.06281661.280 - Equipamento de Saúde de Campanha  
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................ 1.100 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................. 50.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................... 32.200 
1601.06281662.340 - Funcionamento das Organizações Militares  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................... 1.367.000 
1601.06281692.332 - Serviço de Informações e Contra Informações  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................... 100.000 
 TOTAL 9.044.900 

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente Orçamento a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.06070121.333  
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................ 718.000 
Projeto - 1601.06280431.058  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................... 141.800 
4.1.4.0 - Material Permanente........................................ 1.732.600 
Projeto - 1601.06281661.085  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis........................................ 4.785.500 
Atividade - 1601.06281662.340  
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................ 497.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................................ 200.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações............................... 220.000 
4.1.4.0 Material Permanente........................................... 150.000 
 TOTAL 9.004.900 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"