Decreto nº 76.676 de 26/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1975

Abre, à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 475.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$475.400,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - Presidência da República  
1105 - Estado-Maior das Forças Armadas  
1105.06090202.483 - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis.............. 30.000 
3.1.1.2 Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 335.400 
02 - Despesas Variáveis............... 100.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social....................................... 10.000 
 TOTAL..................................... 475.400 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrente de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento a saber:

  Cr$1,00 
1110 - Presidência da República  
1105 - Estado-Maior das Forças Armadas  
Atividade - 1105.06090202.483  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 180.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGENCIA   
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência....... 295.400 
 TOTAL...................................... 475.400 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de Novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Fritz Azevedo Manso"