Decreto nº 76.676 de 26/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1975
Abre, à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 475.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$475.400,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - Presidência da República | |
1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas | |
1105.06090202.483 | - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis.............. | 30.000 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 335.400 |
02 | - Despesas Variáveis............... | 100.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social....................................... | 10.000 |
TOTAL..................................... | 475.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrente de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento a saber:
Cr$1,00 | ||
1110 | - Presidência da República | |
1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas | |
Atividade | - 1105.06090202.483 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 180.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGENCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência....... | 295.400 |
TOTAL...................................... | 475.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de Novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Fritz Azevedo Manso"