Decreto nº 76.675 de 26/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1975

Abre, à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 1.085.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$1.085.000,00 (um milhão e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - Presidência da República  
1103 - Conselho de Segurança Nacional  
1103.06090202.003 - Assessoramento relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 1.025.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 60.000 
 TOTAL ...................................................................................... 1.085.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ....................................................... 1.085.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Hugo de Andrade Abreu"