Decreto nº 76.674 de 26/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1975

Cancela autorização para funcionamento no Brasil da The Motor Union Insurance Company Limited.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam canceladas a autorização para funcionar no Brasil concedida à The Motor Union Insurance Company Limited, sediada em Londres, Inglaterra, pelo Decreto número 13.322, de 11 de dezembro de 1918,e a respectiva Carta Patente, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no Órgão de Registro do Comércio, dos atos referentes à incorporação do patrimônio líquido de sua Representação no Brasil à Seguradora Brasileira Motor Union Americana S/A, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Severo Fagundes Gomes"