Decreto nº 76.672 de 25/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1975
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do domínio útil do terreno que menciona, situado no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que o Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Estadual número 7.412, de 8 de maio de 1974 e do Decreto Estadual número 16.421, de 8 de julho de 1974, quer fazer à União Federal, do domínio útil do terreno integrante do P.E. 30-107, e correspondente à porção XVIII da quadra 3 do aterrado de São Lourenço, situado na Rua Washington Luiz, entre as Ruas projetada "G" e Desidério de Oliveira, no município de Niterói, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0786-1.650, de 1974.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção da sede da Divisão de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen"