Decreto nº 76.671 de 25/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1975
Concede novo prazo para utilização do imóvel que menciona, situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.347, de 17 de dezembro de 1957,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à associação dos Ex-combatentes do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, um novo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da vigência deste Decreto, para cumprimento do encargo previsto no artigo 2º do Decreto número 44.838, de 11 de novembro de 1958, relativamente ao terreno situado na Rua Washington Luiz, designado por lotes nºs 58 e 59 da antiga Esplanada do Senado, na cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"