Decreto nº 76.666 de 24/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1975

Abre ao Ministério da Fazenda e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Mistério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 41.677.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$41.677.900,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e setenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1700 a 2800, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA ........................................... 7.677.900 
1701 - Gabinete do Ministro  
1701.03070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 180.000 
1702 - Secretaria Geral  
1702.03090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 502.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 1.107.500 
1704 - Inspetoria Geral de Finanças  
1704.03080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 2.110.000 
1705 - Divisão de Segurança e Informações  
1705.03291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 5.700 
1706 - Conselho de Política Aduaneira  
1706.03070422.458 - Orientação e Execução da Política Aduaneira  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 365.800 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 81.500 
1707 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
1707.03073922.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 104.000 
1709 - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda  
1709.03070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 1.556.000 
1710 - Secretaria da Receita Federal  
1710.03080302.136 - Administração Fiscal e Tributária  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
  Cr$1,00 
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 1.087.100 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ................................ 246.000 
1711 - Departamento de Administração  
1711.06070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 30.500 
1712 - Serviço do Patrimônio da União  
1712.03070212.137 - Administração do Patrimônio da União  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 259.100 
1713 - Departamento de Pessoal  
1713.03070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 42.700 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ................................... 34.000.000 
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03080212.449 - Encargos de Exercícios Anteriores  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................ 34.000.000 
 TOTAL ............................................................................... 41.577.900 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA ........................................... 7.677.900 
1701 - Gabinete do Ministro  
Atividade  - 1701.03070201.001  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 180.000 
1702 - Secretaria Geral  
Atividade  - 1702.03090412.005  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 3.168.100 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. 2.658.700 
1705 - Divisão de Segurança Informações  
Atividade  - 1705.03291692.003  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 5.700 
1710 - Secretaria da Receita Federal  
Atividade - 1710.03080302.136  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 1.333.100 
1711 - Departamento de Administração   
Atividade  - 1711.03070212.013  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 30.500 
1712 - Serviço do Patrimônio da União  
Atividade - 1712.03070212.137  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 179.100 
Atividade  - 1712.03070212.140  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
  Cr$1,00 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 80.000 
1713 - Departamento do Pessoal  
Atividade  - 1713.03070212.010  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 42.700 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ................................... 34.000.000 
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade  - 2801.03080342.455  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 15.000.000 
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa ............................................................. 19.000.000 
 TOTAL ............................................................................... 41.677.900 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"