Decreto nº 76.663 de 24/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1975
Abre ao Orçamento da União em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 10.409.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei número 6.256, de 21 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$10.409.000.000,00 (dez bilhões, quatrocentos e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS ...................................... | 48.248.000 |
0100.01010012.017 | - Processo Legislativo | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 2.785.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 25.958.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | 2.600.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .............................. | 3.330.000 |
3.2.7.9 | - Diversas ........................................................................ | 975.000 |
4.2.4.0 | - Constituição de Fundos Rotativos ................................ | 12.600.000 |
0200 | - SENADO FEDERAL ..................................................... | 14.550.000 |
0200.01010012.017 | - Processo Legislativo | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 3.000.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 7.700.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | 1.300.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .............................. | 350.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 600.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................... | 600.000 |
0200.01010212.460 | - Mordomia da Secretaria do Senado | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 400.000 |
0200.01070242.019 | - Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 600.000 |
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ........................... | 5.700.000 |
0300.01010022.020 | - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 500.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | 100.000 |
0300.01010211.007 | - Reaparelhamento do Tribunal | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 2.200.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................... | 2.900.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ................................ | 6.409.000.000 |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ... | 1.342.600.000 |
2801.03080302.452 | - Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S/A | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 76.000.000 |
2801.03080342.455 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa | |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa .......................................................... | 80.600.000 |
Cr$1,00 | ||
2801.03090421.590 | - Fomento à Política de Aumento da Produtividade da Economia | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 1.000.000.000 |
2801.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 186.000.000 |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República ................... | 980.000.000 |
2802.03090313.062 | - Financiamento de Projetos Prioritários | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 980.000.000 |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ...... | 2.883.400.000 |
2803.03090203.098 | - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 7.000.000 |
2803.03090313.098 | - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 1.806.400.000 |
2803.03090453.096 | - Projetos Especiais na Área das Pesquisas Econômicas e Sociais | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 20.000.000 |
2803.11640351.776 | - Participação da União no Capital da Financiadora de Estudos e Projetos S.A. | |
4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comercias ou Financeiras .. | 450.000.000 |
2803.11640351.777 | - Participação da União no Capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econõmico | |
4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras . | 600.000.000 |
2804 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico .................................................................... | 502.000.000 |
2804.03100313.121 | - Implementação da Política de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 502.000.000 |
2805 | - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da República - SEPLAN ............................. | 701.000.000 |
2805.03400313.094 | - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 582.000.000 |
2805.11620351.772 | - Participação da União no Capital da Siderurgia Brasileira S/A | |
4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas ...... | 119.000.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA .................................. | 3.931.502.000 |
Cr$1,00 | ||
3900 | - Reserva de Contingência | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................. | 3.931.502.000 |
TOTAL | 10.409.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"