Decreto nº 76.662 de 24/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1975

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 1.865.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$1.865.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

  Cr$1,00 
0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
0601.02040102.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 80.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 450.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ 84.500 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................................ 10.000 
3.2.7.6 - Pessoas .................................................................................. 500 
  Cr$1,00 
0601.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................... 30.000 
0602 - Auditoria da Justiça Militar  
0602.02040122.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 260.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................. 80.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 55.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................. 25.000 
0602.02040253.016 - Edifício-Sede da Auditoria Militar do Rio Grande do Sul  
4.1.1.0 - Obras Públicas ....................................................................... 790.000 
 TOTAL ...................................................................................... 1.865.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 0600, a saber:
  Cr$1,00 
0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
Atividade  - 0601.02040102.021  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 150.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................. 10.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 290.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................. 220.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 105.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................... 30.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .............................................................. 100.000 
Atividade  - 0601.02042172.023  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 135.000 
0602 - Auditoria da Justiça Militar  
Atividade  - 0602.02040122.021  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 155.900 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................................... 3.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 40.000 
3.2.7.6 - Pessoas .................................................................................. 4.500 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................... 195.500 
Atividade  - 0602.020402172.023  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 225.000 
Atividade  - 0602.15814882.015  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................... 200.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................................ 1.100 
 TOTAL ...................................................................................... 1.865.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"