Decreto nº 76.661 de 24/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1975

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 5.669.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$5.669.900,00 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:

  Cr$1,00 
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
2400.13070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 2.225.700 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 128.100 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 400.000 
2400.13070212.224 - Manutenção e Conservação de Veículos Automotores  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 300.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 150.000 
2400.13722172.179 - Manutenção do Instituto Rio Branco  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................. 350.000 
  Cr$1,00 
2400.13724102.183 - Execução da Política Exterior  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 2.166.100 
 TOTAL ................................................................................. 5.669.900 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2400, a saber:
  Cr$1,00 
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
Atividade  - 2400.13720212.182  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 600.000 
Atividade  - 2400.13722172.179  
3.2.7.6 - Pessoas .......................................................................................... 350.000 
Atividade  - 2400.13724102.183  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 4.719.900 
 TOTAL .............................................................................................. 5.669.900 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silva

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"