Decreto nº 76.660 de 24/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1975

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 43.270.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar no valor de Cr$43.270.000,00 (quarenta e três milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5700, a saber:

  Cr$1,00 
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5705 - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis  
 PROGRAMA DE TRABALHO  
5707.16900351.753 - Participação da União no Capital da Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S.A. ................................................. 500.000 
5705.16902971.024 - Construção da Eclusa de Bom Retiro do Sul (Rio Taguari) . 12.270.900 
5705.16905631.267 - Terminais Marítimos Especializados .................................... 13.900.000 
5705.16905631.642 - Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias ..... 4.600.000 
5705.16925631.527 - Ampliação e Melhoramento no Porto de Paranaguá ........... 12.000.000 
 TOTAL .......................................................... 43.270.000 
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
5705.16900351.753 - Participação da União no Capital da Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S.A. ................................................. 500.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................... 500.000 
5705.16902971.024 - Construção da Eclusa de Bom Retiro do Sul (Rio Taquari) . 12.270.000 
12 -Taxa de Melhoramento dos Portos ....................................... 12.270.000 
5705.16905631.267 - Terminais Marítimos Especializados .................................... 13.900.000 
12 - Taxa de Melhoramentos dos Portos .................................... 13.900.000 
5705.16905631.642 - Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias ..... 4.600.000 
12 - Taxa de Melhoramentos dos Portos 4.600.000 
5705.16925631.527 - Ampliação e Melhoramentos no Porto de Paranaguá ......... 12.000.00 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................... 12.000.000 
 TOTAL .................................................................................... 43.270.000 
Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:

  Cr$1,00 
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5705 - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis  
 PROGRAMA DE TRABALHO  
Projeto - 5705.16960351.754 .................................................................................. 500.000 
Projeto - 5705.16902971.023 .................................................................................. 5.715.000 
Projeto - 5705.16902971.257 .................................................................................. 6.555.000 
Projeto - 5705.16905631.530 .................................................................................. 6.000.000 
Projeto - 5705.16905631.531 .................................................................................. 12.500.000 
Projeto - 5705.16925631.526 .................................................................................. 12.000.000 
 TOTAL ........................................................................................................ 43.270.000 

 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
Projeto 5705.16900351.754 .................................................................................... 500.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos .......................................................... 500.000 
Projeto - 5705.16902971.023 .................................................................................. 5.715.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos .......................................................... 5.715.000 
Projeto - 5705.16902971.257 .................................................................................. 6.555.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos .......................................................... 6.555.000 
Projeto - 5705.16905631.530................................................................................... 6.000.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos .......................................................... 3.000.000 
Projeto - 5705.16905631.531 .................................................................................. 12.500.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos .......................................................... 12.500.000 
Projeto - 5705.16925631.526 .................................................................................. 12.000.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos .......................................................... 12.000.000 
 TOTAL ........................................................................................................ 43.270.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"