Decreto nº 76.658 de 24/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1975

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.194.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida o artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Inspetoria Geral de Finanças, Departamento de Administração e Departamento de Pessoal, o crédito suplementar ao valor de Cr$23.194.600,00 (vinte e três milhões, cento e noventa e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2701 - Gabinete do Ministro  
2701.16070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 140.000 
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 85.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 8.000 
2704 -Inspetoria Geral de Finanças  
2704.16080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas .......................................... 400.000 
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 40.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 10.000 
2706 - Departamento de Administração  
2706.16070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 65.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 40.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 37.000 
2706.16070222.166 - Serviços de Documentação  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 70.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 13.000 
2708 - Departamento do Pessoal  
2708.16070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 1.765.000 
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 950.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 91.000 
2708.16070212.201 - Encargos com o Pessoal Remanescente das Extintas Autarquias de Transporte  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 12.600.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 2.600.000 
2708.16070212.202 - Encargos com o Pessoal Remanescente da Estrada de Ferro Madeira Mamoré  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 527.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 179.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 600 
2708.16070212.203 - Pessoal Excedente às Necessidades da Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 115.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 48.000 
2708.16885312.204 - Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 3.020.000 
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 44.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 350.000 
 TOTAL .................................................................................... 23.194.600 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação Parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................................................... 23.194.600 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araujo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"