Decreto nº 76.657 de 24/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1975
Abre ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$ 371.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$371.000,00 (trezentos e setenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:
Cr$1,00 | ||
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS | |
0500.02040102.021 | - Processamento de Causas | |
3.2.7.6 | - Pessoas ........................................................... | 1.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................... | 250.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................... | 120.000 |
TOTAL ............................................................... | 371.00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0500, a saber:
Cr$1,00 | ||
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS | |
Atividade | - 0500.02042172.023 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............... | 121.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................... | 250.000 |
- TOTAL ............................................................. | 371.00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"