Decreto nº 76.657 de 24/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1975

Abre ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$ 371.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$371.000,00 (trezentos e setenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:

  Cr$1,00 
0500 - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS  
0500.02040102.021 - Processamento de Causas  
3.2.7.6 - Pessoas ........................................................... 1.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................... 250.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................... 120.000 
 TOTAL ............................................................... 371.00 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0500, a saber:

  Cr$1,00 
0500 - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS  
Atividade - 0500.02042172.023  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............... 121.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................... 250.000 
 - TOTAL ............................................................. 371.00 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"