Decreto nº 76.656 de 24/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1975
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 85.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º fica aberto ao Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBILCA | |
1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas | |
1105.06090202.483 | - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas | |
4.1.4.0 | - Material Permanente .......................................... | 85.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas | |
Atividades | - 1105.06090202.483 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................... | 85.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Fritz Azevedo Manso"