Decreto nº 76.656 de 24/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1975

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 85.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º fica aberto ao Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBILCA  
1105 - Estado-Maior das Forças Armadas  
1105.06090202.483 - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas  
4.1.4.0 - Material Permanente .......................................... 85.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1105 - Estado-Maior das Forças Armadas  
Atividades - 1105.06090202.483  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................... 85.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Fritz Azevedo Manso"