Decreto nº 76.655 de 24/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1975

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 2.068.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$2.068.000,00 (dois milhões, sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
0801.02040212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................... 163.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................... 390.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................... 60.000 
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
0805.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................... 23.500 
0805.02040122.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................... 119.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................. 19.500 
0805.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ........................................................ 1.280.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................. 13.000 
 TOTAL ........................................................... 2.068.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade - 0801.02040102.021  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................ 7.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................... 96.000 
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região   
Atividade  - 0804.02040212.122  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............. 100.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ....................... 50.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................... 100.000 
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
Atividade - 0805.02040112.021  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................... 45.900 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........... 37.800 
Atividade - 0805.02040122.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................. 1.000.000 
02 - Despesas Variáveis ..................................... 136.300 
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................... 96.600 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........... 100.000 
Atividade - 0805.02040212.122  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........... 38.400 
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
Projeto - 0807.02040251.516  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis .................................. 260.000 
 TOTAL ........................................................... 2.068.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"